STJ nega pedido de Coriolano para trabalhar vendendo “batatas” e “gado”

Coriolano Coutinho teve negado pedido para cumprir medidas cautelares em Bananeiras, onde administra propriedade rural

Coriolano Coutinho pediu autorização para dormir, também, na propriedade rural. Foto: Divulgação

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho para que ele pudesse cumprir o recolhimento domiciliar noturno também na propriedade rural pertencente a ele, em Bananeiras. O irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) alegou, no medido, que precisava comercializar gado e as batatas plantadas na propriedade.

“Afirmam os Impetrantes que o ora Paciente ‘possui criação de gado no referido sítio, com aproximadamente 60 a 70 cabeças de gado’, além de realizar plantação de batatas. Sustentam que, “apesar de não existir documentação acerca da atividade econômica lá exercida, o Paciente realiza negociações de vendas de gados e das batatas plantadas no imóvel rural, tratando-se, em verdade, de um mero mercado informal de negócios no interior”, disse a defesa no pedido.

Atualmente, Coriolano cumpre medidas cautelares diversas da prisão. Ele foi alvo da sétima fase da operação Calvário, batizada de Juízo Final, ocorrida em dezembro do ano passado. Na ação, ele chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus concedido pelo STJ. As medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas a partir daí incluem o recolhimento domiciliar noturno em João Pessoa, bem como a proibição de não se ausentar da comarca sem autorização.

Coriolano alega, no pedido, que parte da renda auferida por ele é oriunda dos negócios na propriedade rural. A defesa alega, ainda, que ele perdeu o emprego de secretário parlamentar, do deputado federal Gervásio Maia (PSB), em dezembro do ano passado. Alega ainda que a medida não resultaria em prejuízo para a investigação sobre a suposta participação dele em uma organização criminosa que teria desviado R$ 134,2 milhões do governo do Estado.

A ministra, no entanto, considerou que não ficou comprovada a atividade econômica. Além disso, considerou que o “deslocamento do denunciado por distância geográfica considerável, ainda que dentro do mesmo Estado da Federação, podem colocar em xeque a segurança e a eficiência das investigações, na medida em que, caso seja deferido o pleito, permitir-se-á ao Requerente, mesmo sob monitoração eletrônica, voltar a fazer contato com outros denunciados”.

“Destaco, por fim, que o Denunciado não demonstrou prejuízo algum no cumprimento das medidas acautelatorias no município de João Pessoa/PB, notadamente no período noturno, o que reforça a convicção pelo indeferimento do pedido”, disse a magistrada.

Por Suetoni Souto Maior / Blogs do Jornal da Paraíba

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