A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (2) a quarta fase da Operação Sangria, por meio da qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes, como pertencimento a organização criminosa, fraude a licitação e desvio de recursos públicos no Amazonas.
O secretário de Saúde Marcellus Campêlo, o empresário Nilton Consta Lins Júnior e outras quatro pessoas são alvos de mandado de prisão. Campêlo teria sido procurado em dois endereços e não foi encontrado.
Agentes também fazem busca na casa do governador Wilson Lima, na sede do governo do Amazonas, na Secretaria de Saúde, na casa do secretário de saúde Marcellus Campêlo, na casa do dono do Hospital Nilton Lins e no Hospital Nilton Lins.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir 25 mandados judiciais, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 19 mandados de busca e apreensão e 6 de prisão temporária, cumpridos na cidade de Manaus e Porto Alegre, além de sequestro de bens e valores.
Segundo as investigações, há indícios de que funcionários do alto escalão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas realizaram contratação fraudulenta para favorecer grupo de empresários locais, sob orientação da cúpula do Governo do Estado, de um hospital de campanha. De acordo com os elementos de prova, ele não atende às necessidades básicas de assistência à população atingida pela pandemia COVID-19, bem como coloca em risco de contaminação os pacientes e os funcionários da unidade.
Verificou-se, ainda, que contratos das áreas de conservação e limpeza, lavanderia hospitalar e diagnóstico por imagem, todos os três firmados em janeiro de 2021 com o Governo do Amazonas, cujos serviços são prestados em apoio ao hospital de campanha, contêm indícios de montagem e direcionamento de procedimento licitatório, prática de sobrepreço e não prestação de serviços contratados.
Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato e pertencimento a organização criminosa e, se condenados, poderão cumprir pena de até 24 anos de reclusão.
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