COVID-19: PMCR publica novo decreto

O Jornal Oficial do Município n° 3179 (P-1) da Prefeitura de Catolé do Rocha, trouxe nesta quarta-feira (03/11) a publicação do Decreto n° 085 – em consonância com o Decreto Estadual n° 17.463 – com as novas medidas de prevenção de contágio da covid-19.

Entre as medidas temporárias e emergenciais, que estarão em vigor até o dia 30 de novembro de 2021, está a ampliação da capacidade de ocupação de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares para 70%, permanecendo o horário atual de funcionamento.

O retorno às aulas presenciais na rede municipal de educação e atividades correlatas ficam permitidas, obedecidos os protocolos sanitários.

No tocante à realização de shows, a ocupação máxima permitida é de 30% da capacidade do local.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará na aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves

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