DECRETO COVID-19: Catolé do Rocha adota novas regras

O Jornal Oficial do Município de Catolé do Rocha, edição n° 3199 (P-2), trouxe nesta quinta-feira (02/12) a publicação do Decreto n ° 093 – em consonância com o Decreto Estadual n° 41.978 – com as novas medidas de prevenção de contágio da covid-19.

Entre as medidas temporárias e emergenciais, que estarão em vigor até o dia 02 de janeiro de 2022, a capacidade de ocupação de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares permanece 70% com o horário atualmente praticado, mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.

As missas, cultos e demais celebrações religiosas devem cumprir a mesma regra, 70% da capacidade do local da realização.

Para o comércio não existe nenhuma alteração.
Já a promoção de eventos artísticos, sociais, culturais e esportivos estão limitados a 50% da capacidade permitida no ambiente.

Os shows e eventos públicos, com capacidade de 50%, ficam permitidos até o dia 15 de dezembro de 2021, também mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.

Ainda de acordo com o Decreto, a Vigilância Sanitária Municipal e as Forças Policiais do estado da Paraíba ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará na aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.

Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves

Baixe o app da Rádio Clube Esportes, fique por dentro das principais notícias, promoções e ouça a rádio online!
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.kf.clubeesportes

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *