Eleições 2022: Registro de candidaturas, serviços e mais: os prazos do calendário eleitoral para o próximo pleito. Confira!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário eleitoral de 2022, onde consta todas as datas e prazos referentes às eleições do ano que vem. O primeiro turno de votação será em 2 de outubro e o segundo, se houver, será no dia 30 do mesmo mês, com horário de votação uniformizado em todo o Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília – uma novidade deste ano, já que em pleitos anteriores, a votação era realizada seguindo o horário local.

No Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, em Rondônia, em Roraima, no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país.

Também constam no calendário eleitoral os períodos da janela de migração partidária, de emissão e alterações de título de eleitor, da definição de candidaturas, de propagandas eleitorais e de apresentação de justificativas eleitorais para quem não votou.

Confira a seguir as principais datas:

Calendário eleitoral de 2022 – 1º semestre

1º de janeiro — A partir desta data, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de  calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – a exemplo do Auxílio Brasil. Órgãos públicos também não podem realizar despesas com publicidade.

3 de março a 1º de abril — Período da janela de migração partidária na qual deputados estaduais, distritais e federais podem mudar de partido sem apresentar justificativa para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.

2 de abril (seis meses antes da votação) — Data limite para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer às eleições.

5 de abril — Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos.

4 de maio (151 dias antes da votação) — Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.

30 de junho — A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Calendário eleitoral de 2022 – até o dia da votação em 1º turno

2 de julho — Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Também não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas.

4 de julho a 18 de agosto — Período que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar,  assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

17 de julho — Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.

20 de julho a 5 de agosto — Período para realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

20 de julho — Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

6 de agosto — Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.

15 de agosto — Último dia para registro de candidaturas. Também não será mais permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

16 de agosto — Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 30 de setembro, fica permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e versão digital, de anúncios de propaganda eleitoral.

26 de agosto a 29 de setembro — Período da propaganda eleitoral gratuita, relativa ao primeiro turno, em rádio e TV.

9 a 13 de setembro — Partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas eleitorais parcial à Justiça Eleitoral.

17 de setembro — Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.

1º de outubro — Último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreatas e passeatas.

2 de outubro — Dia da votação do primeiro turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.

Calendário eleitoral de 2022 – após o 1º turno de votação

3 a 29 de outubro — Propaganda eleitoral em caso de segundo turno.

7 de outubro — Retomada da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em radio e TV.

30 de outubro — Dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.

19 de novembro — Último dia para que as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.

1º de dezembro — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar a justificativa eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais

19 de dezembro — Data limite para diplomação dos eleitos.

1º de janeiro de 2023 — Posse dos eleitos.

9 de janeiro de 2023 — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

Folha Paraibana com informações do TSE

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