João Azevêdo diz que lei de proteção social da PM segue à risca o que determina lei federal de proposta por Bolsonaro

O governador João Azevêdo (Cidadania) usou as redes sociais na noite desta terça-feira (28) para reagir a um protesto liderado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL), líder da oposição e pré-candidato ao Governo do Estado em 2022. O manifesto saiu do Palácio da Redenção e seguiu até à Granja Santana.

Azevêdo afirmou que a lei aprovada na Paraíba que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares segue à risca a Lei Federal 13.954/2019, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e aprovada no Congresso Nacional.

“Cabe aos estados apenas a sua reprodução obrigatória. Portanto, é preciso deixar claro que quem mudou a sistemática de aposentadoria dos militares, proibindo que um policial militar se aposente com uma patente superior a que ele ocupava no momento da aposentadoria foi essa lei, no seu artigo 25”, escreveu.

A lei federal, acrescentou João, “proíbe os estados de editarem uma norma que contrarie” o texto original. O governador João Azevêdo se disse aberto ao diálogo e lembrou que receberá representantes da categoria na próxima terça-feira, dia 04 de janeiro.

Na pauta, está prevista a discussão sobre a mudança na forma da remuneração dos militares, de modo a diminuir a diferença existente entre a ativa e reserva, uma demanda antiga da categoria.

“Este encontro vai ser um divisor de águas entre quem realmente quer encontrar soluções em favor do fortalecimento da Polícia Militar da Paraíba e aqueles interessados apenas em fazer barulho em ano eleitoral”, afirmou.

Veja, abaixo, o que diz o governador:

Gostaria de fazer alguns esclarecimentos à população João Azevêdo diz que lei de proteção social da PM segue à risca o que determina lei federal de proposta por Bolsonaroparaibana. É preciso entender que a lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares segue à risca a Lei Federal 13.954/2019, enviada pelo Presidente da República e aprovada no Congresso Nacional. Cabe aos estados apenas a sua reprodução obrigatória. Portanto, é preciso deixar claro que quem mudou a sistemática de aposentadoria dos militares, proibindo que um policial militar se aposente com uma patente superior a que ele ocupava no momento da aposentadoria foi essa lei, no seu artigo 25. Vale lembrar que a própria lei proíbe os estados de editarem uma norma que contrarie a lei federal. Além disso, como sempre fizemos, estamos abertos ao diálogo e vamos receber as representações das categorias, no dia 4 de janeiro, para discutir remuneração, subsídios, reajustes, pauta salarial. Na reunião, está prevista a discussão sobre a mudança na forma da remuneração dos militares, de modo a diminuir a diferença existente entre a ativa e reserva, uma demanda antiga e justa da categoria. Este encontro vai ser um divisor de águas entre quem realmente quer encontrar soluções em favor do fortalecimento da Polícia Militar da Paraíba e aqueles interessados apenas em fazer barulho em ano eleitoral.

MaisPB

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