A Prefeitura de Catolé do Rocha – através do Gabinete do Prefeito – fez a publicação do Decreto n° 002/2022, de 05 de Janeiro, com as novas medidas de prevenção de contágio da covid-19, em consonância com o Decreto Estadual n° 42.211/2022.
As novas medidas temporárias e emergenciais estarão em vigor até o dia 31 de janeiro de 2022 (segunda-feira).
No período, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local, sem restrições de horários.
O mesmo serve para os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
A construção civil pode funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas. Já as cerimônias religiosas presenciais, incluindo missas e cultos, podem ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
A realização de eventos sociais, corporativos e shows fica permitida, mediante a apresentação da carteira de vacinação – em papel ou digital – para comprovação de que os frequentadores estejam vacinados com 02 (duas) doses, ou 01 (uma) dose, no caso de dose única.
O uso de máscaras, em todo o território de Catolé do Rocha, permanece obrigatório em locais públicos e privados, abertos e fechados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, vans e táxis.
A Vigilância Sanitária e as Forças Policiais da Paraíba ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.
Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves