Novo decreto estadual, que entrou em vigor nesta terça-feira, reduz a presença de público a 50% da capacidade da praça esportiva, com limitação máxima de cinco mil pessoas por partida
O novo decreto de combate à pandemia da Covid-19 na Paraíba, divulgado pelo Governo do Estado na noite de segunda-feira e com validade até 14 de fevereiro, já está em vigor em todo o estado. Entre muitas medidas adotadas, está a limitação de público em estádios e ginásios a 50% da capacidade total, com presença máxima de cinco mil pessoas por evento, e a obrigação do comprovação do ciclo vacinal completo. No entanto, não será exigida a apresentação de testes recentes com resultado negativo.
No que se diz respeito à esfera esportiva, torcedores e desportistas paraibanos puderam observar pelo menos duas grandes mudanças em relação à edição anterior do decreto estadual com vigência de 3 a 31 de janeiro. Na ocasião, as autoridades sanitárias e epidemiológicas permitiam a presença de 80% de público em estádios e ginásios regidos pelo executivo estadual, assim como era obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação que mostrasse que o cidadão havia recebido as duas doses da vacina contra o novo coronavírus (ou a dose única), ou pelo menos uma dose de algum imunizante há menos de 14 dias.
No decreto atualmente em vigor, além da redução de 80% para 50% na capacidade de público permitida nas praças esportivas, foi estipulado também um limite máximo de até cinco mil pessoas em eventos esportivos, independentemente se essa quantidade é inferior aos 50% da capacidade total do local. E esses torcedores precisarão está distribuídos em pelo menos quatro setores distintos, do caso dos estádios, e em pelo menos dois, no caso dos ginásios.
Ou seja, se tirarmos como exemplo a capacidade total dos estádios Amigão e Almeidão, que é de cerca de 20 mil pessoas, onde metade do número total de presentes giraria em torno de 10 mil em todos os setores do local, apenas o teto de cinco mil pessoas está autorizado a se fazer presente, de acordo com o documento.
Outra mudança identificada se deu na apresentação obrigatória do comprovante de vacinação, uma vez que, diferentemente das versões anteriores, o atual decreto impõe que o cidadão que deseje participar de eventos esportivos apresente agora a comprovação do ciclo vacinal completo (com primeiras e segundas doses), não mais sendo permitida a entrada de quem portar apenas uma dose da imunização.
Vale destacar que o calendário 2022 do futebol na Paraíba conta com a participação dos clubes do estado, além de no Campeonato Paraibano, também na Copa do Nordeste, na Copa do Brasil e nas séries C e D do Campeonato Brasileiro, essas últimas previstas para terem início apenas no segundo semestre do ano.
O Campeonato Paraibano começa nesta quinta-feira, e as novas medidas já são válidas para as partidas da competição.