Foi publicado, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Município deste domingo, dia 3 de maio, o Decreto 23 onde prorroga prazos e flexibiliza a abertura de mais alguns setores, além de fazer algumas exigências para o funcionamento com objetivo de conter aglomerações e evitar possíveis contaminações.
Confira os atos principais:
– Fica prorrogado o prazo previsto no Decreto Municipal no 010/2020 e posteriores alterações, até o dia 18 de maio de 2020;
– Fica determinada a prorrogação, até o dia 18 de maio, da PROIBIÇÃO do funcionamento de:
I. Hotéis, pousadas e similares.
II. Mercado público, feira livre e de comércio ambulante;
III. Ginásios, centros esportivos públicos e privados e estabelecimentos similares;
IV. Cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres públicos e privados;
V. Frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas.
VI. Proibição da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas;
VII. Circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo, que transitam com passageiros para outras localidades.
– As medidas adotadas para o comércio no Decreto anterior permanecem;
– Foi flexibilizado porém, com exigências o funcionamento: Das 06:00 às 08:30 horas, das 11:00 às 14:00 horas, e das 17:00 às 20:30 horas:
a. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que se destinem a fornecer alimentação pronta; devem priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,0 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;
i. Os estabelecimentos constantes nesta alínea devem priorizar o atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (serviço de delivery) ou pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway);
ii. As mesas deverão ficar a uma distância mínima de 2m (dois metros), devendo ser higienizadas constantemente;
iii. Os funcionários e colaboradores devem obrigatoriamente utilizar máscara de proteção e protetor facial (face shield);
iv. Afixar, em local visível, a quantidade máxima de mesas e pessoas no interior do estabelecimento;
v. Atender as demais normas contidas no §2º deste artigo.
b. Academias;
i. Higienizar (limpeza geral e desinfecção) todas áreas, no mínimo, três vezes ao dia;
ii. O tempo máximo permitido para os alunos realizarem atividades físicas é de 1 hora, devendo haver um intervalo de 20 minutos para a higienização dos equipamentos;
iii. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes;
iv. Uso obrigatório de máscaras por recepcionistas, professores, equipes de limpeza e alunos;
v. Uso obrigatório de protetor facial (face shield) por recepcionistas, professores, equipes de limpeza;
vi. Delimitar o espaço de treino com fita, mantendo uma distância de, no mínimo, 2 metros entre os aparelhos;
vii. Bebedouro somente para o uso de garrafas próprias;
viii. Afixar em local visível, a quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento;
ix. A vigilância sanitária informará a quantidade máxima de alunos que podem realizar os exercícios simultaneamente.
As medidas foram flexibilizadas através de inúmeros pedidos dos proprietários dos estabelecimentos e pelo fato da cidade não ter apresentado nenhum caso confirmado da COVID-19. “O fato da cidade ainda não ter nenhum caso não nos afasta do perigo. O que vemos é que precisamos da conscientização de todos”, disse Leomar Maia, prefeito.
Outras medidas e exigências estão contidas neste decreto, a exemplo do uso obrigatório de máscaras ao sair de casa e entrar em qualquer estabelecimento. Confira na íntegra o documento que está nesta matéria.
Por: ASCOM PMCR/ LS