Prefeitura de Catolé do Rocha publica novo DECRETO que prorroga até 31 de maio o isolamento social e determina novas medidas

A Prefeitura de Catolé do Rocha, sertão da Paraíba, publicou no final da tarde desta segunda-feira (18), o Decreto nº 30/2020, que prorroga até 31 de maio o isolamento social e determina novas medidas para o comércio e escolas.

O decreto assinado pelo prefeito Leomar Benício Maia suspende o funcionamento do comércio, com exceção dos serviços essenciais, e reforça o serviço de atendimento delivery e retirada no local.

Seguindo as determinações, as aulas permanecem suspensas até o dia 31 de maio. Já a Feira Livre terá retorno a partir do dia 23/5, no Mercado Público Municipal, até as 10h30, apenas com feirantes cadastrados.

Permanecem funcionando:

– Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral; Centro de abastecimento Geraldo Gomes de Oliveira; Postos de combustíveis, distribuidores de gás; Clínicas e hospitais veterinários, estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; Agências e correspondentes bancários, empresas prestadoras de serviço direto à agência bancária, de acordo com a Lei Municipal 1.715, de 29 de Abril de 2020;

– Serviços funerários; Cartórios, escritórios de contabilidade e advocacia; Transporte e entrega de cargas em geral; Empresas que fabricam Equipamentos de Proteções Individuais – EPI’s; Prestadoras de serviço de telefonia, internet, sistemas de comunicações (Rádios); Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas; Serviços de assistência técnica e manutenção; Oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos.

– Das 7h00 às 13h00: Lojas de tecidos, materiais de construção e lojas de embalagens, Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento.

A fiscalização agora aplicará multa de, no mínimo, R$ 300,00 por denúncia.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Por: ASCOM PMCR | LS Almeida

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