O presidente da Câmara Municipal de Catolé do Rocha (PB), Cláudio de Oliveira Costa, publicou nesta segunda-feira (18 de maio) a Portaria Nº 005/2020, que determina a partir desta data, a manutenção das atividades legislativas da casa, a exemplo das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, passar a ser realizadas por sistema virtual e/ou remoto, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais.
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Confira o texto da portaria na íntegra
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1º – Visando a manutenção das atividades legislativas, a Câmara Municipal realizará sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual e/ou remoto, até que sejam restabelecidos os encontros presenciais.
§ 1º A eventual não participação do Vereador, por falha no sistema ou mecanismos de votação, será tida como falta justificada, sem prejuízo de seu subsídio.
§ 2º Os pareceres das comissões permanentes poderão ser realizados verbalmente, durante as sessões, sem prejuízo de sua apresentação por escrito.
§ 3º As reuniões virtuais de comissões, sessões plenárias virtuais ordinárias e as virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da Câmara, utilizando-se, para este fim software que possibilite reuniões virtuais ou remotas.
§ 4º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o Regimento Interno.
§ 5º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão, por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito ou verbais e debater acerca das matérias em pauta durante toda a duração da reunião virtual de comissão ou da sessão plenária virtual.
§ 6º O voto de cada Vereador se dará de forma individual e será consignado no ambiente virtual definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§ 7º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária virtual, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.
§ 8º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
§ 9º Caso necessário, para facilitar os trabalhos e a comunicação entre servidores e vereadores, utilizar-se-á grupo fechado em aplicativo de mensagem instantânea, criado exclusivamente para este fim.
Art. 2º Caso o Poder Executivo Municipal necessite convocar sessão extraordinária, esta deverá encaminhar ofício ao Presidente da Câmara, obedecendo dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento interno.
Art. 3º Fica suspensa a inscrição e utilização da Tribuna Livre durante sessões virtuais ou remotas, salvo se o assunto for inerente a alguma matéria em discussão e autorizada pela Presidência da Casa.
Art. 4º Fica suspensa a sessão ordinária a ser realizada no dia 18 de maio de 2020, para que seja adequado o sistema virtual e/ou remoto pelos técnicos da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Catolé do Rocha, 18 de maio de 2020.
CLÁUDIO DE OLIVEIRA COSTA – Presidente
CATOLÉ NEWS / COM ASCOM CMCR