A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização do zagueiro David Luiz contra uma construtora que utilizou sua imagem em campanha ironizando o 7 a 1 da Copa de 2014. O material, veiculado nas redes sociais da empresa, continha uma imagem de David Luiz chorando, acompanhada da frase “só queria dar alegria ao meu povo”. O texto que acompanha a foto dizia “quando você contrata amadores para cuidar do sonho de sua família, é quase certeza de 7 a 1”. No processo, os advogados do zagueiro afirmavam que o texto seria “sensacionalista, vulgar e cínico” e “tenta ganhar novos seguidores ou clientes constrangendo o Autor”
A decisão considerou que não houve abuso já que a campanha apenas tratou do jogador, pessoa pública, no âmbito de sua atuação profissional como jogador de futebol. “diante da notoriedade alcançada pelo autor, jogador da seleção brasileira de futebol, o uso de sua imagem atrelada à sua atividade profissional, isto é, atrelada ao campeonato em que atuou, não gera direito à indenização, na medida em que, em razão de sua profissão, seu direito de tutelar sua imagem é reduzido ao casos em que se invade sua privacidade (ambiente externo à sua profissão), sua intimidade ou quando ela é explorada para fins comerciais ou lucrativos”. Ela ainda é passível de recurso.
Foto: AP Photo/Themba Hadebe
Fonte: Pedro Lopes\ UOL