
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que aumenta penas para integrantes de organizações criminosas ou milícias e autoriza a apreensão prévia de bens de investigados em determinadas circunstâncias. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue agora para análise do Senado.
O substitutivo apresentado por Derrite ao Projeto de Lei 5582/25, enviado pelo Poder Executivo, foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções. Governistas criticaram a versão final, defendendo o texto original do governo, considerado “fraco” pelo relator. “O governo em nenhum momento quis debater tecnicamente o texto. Preferiu nos atacar”, afirmou Derrite.
O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, aplicável a condutas típicas de facções e milícias, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. O favorecimento a esse domínio terá pena de 12 a 20 anos. Entre as ações tipificadas estão controle violento de territórios, impedimento de operações policiais, ataques a instituições prisionais, uso de explosivos contra instituições financeiras e práticas que coloquem em risco serviços públicos essenciais.
O texto prevê a apreensão prévia de bens de investigados e admite o perdimento antes do trânsito em julgado, em casos específicos. Também impõe restrições amplas aos condenados, como proibição de anistia, indulto, graça, fiança e liberdade condicional.
O projeto determina que dependentes de presos por crimes previstos no texto não terão direito ao auxílio-reclusão e exige que líderes, chefes ou integrantes de núcleo de comando de organizações criminosas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Caso o agente pratique atos preparatórios relacionados aos crimes tipificados, poderá ter sua pena reduzida entre um terço e metade. Já quem praticar algumas das condutas isoladamente, sem integrar organização criminosa, poderá pegar entre 12 e 30 anos de reclusão.
Considerados hediondos, os crimes de domínio social estruturado e seus agravantes passarão a ter progressão de regime mais rígida. O texto aumenta de 40% para 70% o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado para réus primários. Para reincidentes, o percentual sobe de 60% para 80%. Em casos de resultado morte, reincidentes terão de cumprir 85% da pena em regime fechado.
O projeto também aumenta a rigidez para casos de feminicídio, aplicando a exigência de 75% da pena em regime fechado e proibindo liberdade condicional.
Entre as mudanças incluídas no Plenário está a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresas usadas para receptação de produtos roubados. Em caso de reincidência, administradores ficam proibidos de exercer comércio por cinco anos.
Os deputados também aprovaram emenda que proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título de eleitor caso o indivíduo já o possua. A medida dividiu opiniões no plenário. “Preso não pode votar. É um contrassenso”, declarou o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Já o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a proposta e citou que a regra afetaria até parlamentares presos no exterior.
Outros destaques apresentados foram rejeitados, incluindo tentativas de suprimir dispositivos sobre atos preparatórios, regras de perdimento de bens e trechos do projeto original do Executivo.
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