O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Wolfram da Cunha Ramos, determinou o bloqueio de bens de propriedade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), dentro do processo Nº 0003378-80.2020.815.2020. Entre eles, uma conta de plano de previdência privada no valor de R$ 2,4 milhões, e uma casa em João Pessoa avaliada em R$ 1,7 milhão.
Também foram bloqueados dois terrenos localizados na Praia do Seixas, e uma propriedade na Zona Rural, em Bananeiras. A decisão atende pedido do Ministério Público da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco), no âmbito da Operação Calvário.
Confira trecho conclusivo da decisão:
‘Diante do exposto, repito, como os valores até aqui bloqueados não foram suficientes para garantir a efetividade da medida cautelar, em relação ao investigado, DEFIRO O PLEITO MINISTERIAL E DETERMINO O BLOQUEIO DOS SEGUINTES IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE RICARDO VIEIRA COUTINHO:
1) Imóvel localizado no Condomínio Bosque das Orquídeas, no 600, Casa 426, Portal do Sol, João Pessoa-PB;
2) Terrenos – lotes 23 e 25, localizados na Rua dos Cajueiros, Ponta do Seixas, João Pessoa-PB;
3) Imóvel localizado na Rua Desportista Aurélio Rocha, no 655, bairro dos Estados, João Pessoa-PB;
4) Terra nua em uma área rural de 4 hectares, localizada no Município de Bananeiras-PB.
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, para fins de implementar o bloqueio dos bens acima, sem prejuízo do cadastro da decisão de indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme criado e regulamentado pelo Provimento no 39/14 da Corregedoria Nacional de Justiça”.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
DECISAO-Processo-0003378-80.2020.815.2020-INDEFERINDO-RECONSIDERAÇÃO-E-NOVO-BLOQUEIO.pdf