A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), através da Comissão de Advocacia Pro Bono, oferece atendimento gratuito às pessoas que se sentirem injustiçadas pelo indeferimento dos pedidos de obtenção do auxílio financeiro emergencial do governo federal, ou em relação à demora de sua análise.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destacou, nessa quinta-feira (09), em entrevista a TV Arapuan, que a iniciativa da Ordem parte de uma parceria da com o Ministério Público Federal (MPF), com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE/PB).
O termo de cooperação terá vigência de um ano ou enquanto perdurar na Paraíba a necessidade de atendimento da população para obter o auxílio emergencial em decorrência da covid-19. Os órgãos arcarão com suas próprias despesas para o cumprimento das atribuições definidas no acordo.
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por meio de sua Comissão de Advocacia Pro Bono, ou seja, voluntária e gratuita, disponibilizará o atendimento, por meio dos inúmeros advogados existentes na Paraíba, para auxiliar a Defensoria Pública da União e do Estado, que não tem defensores em número suficiente para atender ao imenso contingente de pessoas que tiveram seu recurso negado. Também facilitará o trabalho Defensoria Pública da União e do Estado e do Ministério Público Federal que são órgãos muito demandados, mas não têm contingente para atender essa demanda”, explicou Paulo.
O presidente da Comissão de Advocacia Pro Bono, Carlos Diego Filgueira de Sousa, explicou que o advogado precisa se cadastrar no site do MPF, no link Sala de Atendimento ao Cidadão, para oferecer o serviço à população. Segundo ele, o Ministério Público, através de um procedimento administrativo, fará a distribuição dos processos.
Advocacia gratuita – De acordo com o § 1º, do Artigo 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB, considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Fonte: Conexão PB