Pollyanna Dutra relata matéria que estabelece procedimentos ambientais simplificados na Paraíba

Matéria visa agilizar procedimentos que antes ficavam parados no aguardo da emissão de licenças ambientais

A deputada Pollyanna Dutra relatou, durante a 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, o Projeto de Lei nº 1.366/2019, que dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo. Conforme a parlamentar, que já foi gestora municipal, a matéria tem uma alta relevância porque propõe a desburocratização de processos que antes eram entraves para o andamento de obras municipais.

“Eu já fui gestora e sei das dificuldades que tínhamos para conseguir a emissão de uma licença ambiental em procedimentos simples. Às vezes demorava seis meses a emissão de licenças para procedimentos que nem envolviam esgotamento sanitário. Então essa matéria tem extrema relevância porque simplifica a implantação de operações de empreendimento em atividade de porte micro ou com baixo potencial poluidor degradador”, explicou.

O licenciamento simplificado, que o projeto propõe, será autodeclaratório, que consiste em fase unificada de emissão de licenças, podendo ser concedidas por certificação digital baseada em cadastro com informações técnicas e ambientais prestadas pelo interessado e definidas em resolução do Conselho de Proteção Ambiental (COPAM). O projeto ainda estabelece que a concessão da licença ambiental simplificada decorrente da autodeclaração será de responsabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).

O PL ainda determina as atividades que ficarão sujeitas ao licenciamento simplificado por autodeclaração, dentre elas estão: Passagens molhadas com barramento de recurso hídrico, independente de sua extensão; Passagem molhada sem barramento com extensão acima de 50m; Habitação de interesse social em área urbana não consolidada, excluindo-se áreas de preservação permanente definidas em lei; Atividade agroindustrial familiar de leite e carne; Atividades artesanais que utilizem matéria prima de origem florestal; Atividades de agroindústria, entre outras.

“Nós ainda propusemos uma Emenda a esse projeto, enquadrando as obras públicas sem esgotamento sanitário, bem como estabelecendo que essa autodeclaração seja feita por um profissional habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)”, acrescentou Pollyanna Dutra, que reforçou a relevância da matéria. “Esse projeto não fragiliza as exigências permanentes, pelo contrário, vem desburocratizar esses processos, beneficiando o povo da Paraíba, pois quem é gestor sabe das dificuldades enfrentadas às vezes em atividades simples, como reformas de prédios públicos, que, muitas vezes, ficam paradas por conta da demora das licenças ambientais”, finalizou.

O PL 1.366/2020 é de autoria do deputado Adriano Galdino e, após aprovação por unanimidade na CCJ, seguirá para apreciação do plenário da Casa de Epitácio Pessoa.

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