Os consumidores paraibanos poderão parcelar os débitos de energia e água referentes ao período em que estiver decretado o estado de calamidade pública na Paraíba. A lei foi sancionada, tacitamente, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado.
Fica assegurado aos consumidores paraibanos de concessionárias públicas que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto o parcelamento em 12 meses dos valores de contas com vencimento dentro do período em vigor do Decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública na Paraíba.
O parcelamento deverá ocorrer sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira e ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento. Nos casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº 40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção financeira.
Portal do Litoral PB