O prazo para cumprimento vale a partir da data da renúncia do ex-prefeito Berg Lima, 14 de julho
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou, em decisão liminar desta segunda-feira (20), a realização de eleições indiretas em Bayeux em até 30 dias.
Ele atendeu mandado de segurança impetrado pelo vereador Adriano Martins contra o presidente da Câmara de Bayeux, Inaldo Andrade. O prazo para cumprimento vale a partir da data da renúncia do ex-prefeito Berg Lima, 14 de julho.
Na decisão, o juiz levou em consideração a Lei Orgânica do Município de Bayeux, que aponta que, ocorrendo a vacância dos cargos de prefeito e vice a menos de seis meses
do final do mandato, que é o caso, a eleição será realizada de forma indireta pela Câmara Municipal.
“Pelo exposto, defiro a liminar em tela, para determinar ao Impetrado que realize a Eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Bayeux-PB, no prazo de até 30(trinta) dias da vacância do último cargo, na forma estabelecida pela legislação municipal, sob pena de extração de cópias para apuração de crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis na espécie”, decidiu.
Por: Nailson Júnior Fonte: Assessoria