Tribunal de Justiça rejeita pedido de inconstitucionalidade do presidente da Câmara de Belém do Brejo do Cruz sobre projeto de Lei de Suplementação

O presidente da Câmara de Belém de Brejo do Cruz, Nego de Neto (PSB), tentou junto ao Tribunal de Justiça declarar que o projeto de Lei de Suplementação é inconstitucional. O Pedido foi rejeitado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Já com relação ao projeto de lei da sessão onerosa o prazo para colocar em votação terminou ontem, dia 4 de agosto de 2020. A determinação no mandado de segurança ficou estipulada uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, além da possibilidade do presidente ser processado por crime de desobediência.

A liminar pedida pela Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz, contra o presidente da Câmara Municipal, na 3ª Vara Mista da Comarca Judicial de Catolé do Rocha deferiu que o presidente da Câmara coloque em votação os projetos de lei que estão parados na secretaria da casa há pelo menos seis meses. Os projetos tratam sobre usos da cessão onerosa do Pré-Sal e também questões de obras municipais.

Parte do dinheiro da sessão onerosa vai ser utilizada para a construção de um novo cemitério e a outra parte vai para o IPM que é o Instituto de Previdência do Município.

Veja a cópia processo:

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