O advogado Eduardo Medeiros explicou, em entrevista à Rádio Caturité FM, as alterações que a Medida Provisória 984, apresentada pelo governo federal, causou na Lei Pelé.
A MP determina que pertence com exclusividade ao clube mandante o direito de transmissão e reprodução das partidas, sem que haja necessidade de anuência ou concordância do clube visitante.
– As emissoras que queiram transmitir negociam diretamente com o clube mandante – frisou.
Segundo Eduardo, a MP ainda prevê que o clube pode realizar diretamente a transmissão e negociar com os respectivos patrocinadores, levando a possibilidade de trazer as logomarcas das emissoras de rádio e TV nos uniformes.
Ele também disse que a MP alterou o prazo de contratos mínimos de vigência de trabalho de 90 dias para 30 dias.
Ainda sobre as alterações da MP, o advogado destacou que as receitas oriundas do direito de arena devem ter distribuição igualitária entre os jogadores que participarem da partida.
Além disso, não há mais necessidade, quando do recebimento dos valores de direito de arena, da mediação dos sindicatos.
Paraibaonline