ALPB aprova uso do Fundo de Combate à Pobreza durante pandemia

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 1.581/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que autoriza o uso do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep-PB) para combater epidemias no Estado. O PL altera o artigo 1º da Lei nº 7.611/2004, que institui o Funcep-PB, para adequá-la ao momento de pandemia do coronavírus, que está atingindo o Brasil e o mundo.

A matéria foi apresentada pelo parlamentar em caráter de urgência urgentíssima e teve como relator especial o deputado Tião Gomes, que deu parecer favorável. Depois de ampla discussão, foi aprovada pelo colegiado de deputados.

A Lei do Funcep-PB tem objetivo de viabilizar aos paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, com a aplicação de recursos em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida. E, agora, com o acréscimo da emenda à lei, será utilizado nos casos de epidemias.

“É um complemento financeiro importantíssimo para o combate ao novo coronavírus, que vem se mostrando o maior desafio deste século, até então, para a humanidade. Recursos do fundo poderão ser usados pelo Executivo para a compra de equipamentos para o front da Saúde, bem como para a implantação de políticas que amenizem o impacto financeiro da pandemia na população paraibana”, afirmou

Obrigações sanitárias

Outro projeto de lei aprovado em caráter de urgência urgentíssima foi o de nº 1.608/20, de autoria do deputado Anísio Maia e Taciano Diniz, dispondo que, em caso de ocorrência de epidemias, devidamente reconhecida pela autoridade competente, as empresas privadas que oferecem serviços essenciais, estabelecidas no Estado da Paraíba, passam a ter obrigações sanitárias e higiênicas perante seus empregados, clientes, usuários e frequentadores. O projeto foi aprovado por maioria de votos e o deputado Jeová Campos pediu para subscrever a matéria.

De acordo com o texto do projeto de lei, em ocorrências de epidemias, todas as empresas enquadradas como essenciais “devem se responsabilizar pela garantia da aplicação das recomendações das autoridades sanitárias no interior do seu estabelecimento, sendo obrigadas a instalar e distribuir equipamentos e produtos de higiene para garantir a saúde dos seus empregados e frequentadores”.

Pessoas com deficiência

Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei nº 1.616/2020, da deputada Cida Ramos, determinando que todas as informações oficiais, veiculadas em campanhas do Governo do Estado nos meios de comunicação, sejam acessíveis às pessoas com deficiência, observando os recursos de linguagem em braile, libras, áudio-descrição e legendas.

“O nosso intuito é garantir que todos tenham acesso às informações oficiais, por meio das diversas ferramentas que a tecnologia oferece,  por entender que as campanhas pelos meios de comunicação são de extrema relevância, inclusive para a sobrevivência humana, como nos casos de endemia, epidemia ou pandemia”, afirmou Cida Ramos.

Calamidade Pública

Os deputados também aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 04/2020, que trata do Estado de Calamidade para 40 municípios, devido a pandemia provocada pela Covid-19. Além das 164 cidades, cujos decretos foram apreciados na sessão anterior, outros 40 municípios apresentaram a solicitação junto a Assembleia Legislativa.

“O decreto de calamidade trás bônus e ônus para a administração pública municipal. Protege a gestão pública de algumas amarras administrativas, legais e jurídicas, mas tem o ônus de obrigar os prefeitos a agirem dando à população de seu município as condições necessárias para que ela possa vencer as dificuldades inerentes ao coronavírus”, alertou o presidente Adriano Galdino.

Por fim, Galdino afirmou que “a Assembleia não está dando um cheque em branco aos prefeitos, mas sim meios de enfrentar a crise”. “Os desvios de finalidade e abusos são passíveis de fiscalização e punição pelas Câmaras Municipais e órgãos controladores, configurando assim crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, condutas vedadas e abuso de poder político e econômico, se realizados com viés eleitoral”, observou.

Assessoria

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