
A Assembleia Legislativa da Paraíba se pronunciou com relação à sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias por parte do Poder Executivo. Por meio de nota enviada à imprensa o Legislativo afirma que o texto promulgado foi encaminhado ao governo estadual no dia 28 de junho, cumprindo com prazos constitucionais para sanção ou veto até o dia 18 de julho.
“Segundo a Constituição estadual, estaria automaticamente sancionado, sem que o Executivo pudesse introduzir qualquer veto”, afirma a nota sobre o cumprimento de prazos para a aplicação de qualquer veto ou sanção do texto aprovado pela ALPB.
A nota da ALPB reforça que o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), apenas cumpriu com exigência legal e uma obrigação constitucional ao sancionar o texto. Conforme o texto, o texto publicado pelo governo estadual no dia 14 de agosto é extemporâneo e ilegal.
“Os prazos de sanção ou veto de qualquer Lei são absolutamente fixos e inegociáveis”, afirma o texto. A ALPB reforça que qualquer tentativa de justificar a perda de prazo por parte do governo estadual é um equívoco lamentável.
“A Assembleia Legislativa tem absoluta convicção de que, ao promulgar a LDO, seguiu rigorosamente as normas constitucionais e regimentais, sem atropelar prazos nem usurpar prerrogativas, muito menos criar qualquer insegurança jurídica ou prejuízo administrativo. Mais ainda, a Assembleia respeitou os princípios do Orçamento Público como responsabilidade conjunta de todos os Poderes, da harmonia e independência entre todos eles, zelando, no entanto, por seus deveres e prerrogativas constitucionais”, afirma a ALPB ao concluir a nota.
Os vetos do poder estadual à LDO tratam acerca dos duodécimos dos Poderes com base na receita real apurada ao final de cada exercício, e consagram emendas impositivas que orientam aplicação de recursos por parte do próprio Governo, sem reduzir recursos orçamentários do Executivo.
Por Anderson Costa – WSCOM
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – NOTA OFICIAL
Publicado em 15 de agosto de 2025 às 17:11
Em relação à promulgação da LDO, no último dia 13 de agosto, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em respeito à verdade, leva aos paraibanos os seguintes esclarecimentos:
1- O texto promulgado foi aprovado e encaminhado pela Assembleia ao Governo do Estado em 28 de junho, com prazos constituiconais para sanção ou veto até 18 de julho. Se não houvesse manifestação do Governador do Estado, nesse período, a partir dessa data o texto aprovado, segundo a Constituição estadual, estaria automaticamente sancionado, sem que o Executivo pudesse introduzir qualquer veto.
2- A Assembleia promulgou o texto da Lei a 13 de Agosto de 2.025, publicando-o no mesmo dia no Diário do Poder Legislativo, apenas formalizando o que já estava tacitamente sancionado. Ao fazer a promulgação, o Presidente da Assembleia apenas cumpriu uma exigência legal e uma obrigação constitucional. Mesmo assim, depois de expirado o prazo legal, o Governo do Estado publicou no dia seguinte, a 14 de agosto, um texto da mesma Lei acrescentado de veto extemporâneo e por conseguinte ilegal.
3- Os prazos de sanção ou veto de qualquer Lei são absolutamente fixos e inegociáveis, segundo a própria Constituição. Essa é prática recorrente no Congresso Nacional e é entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal. É um grave e lamentável equívoco tentar justificar a clara perda de prazo, por parte do Governo do Estado, com a Portaria 001/25, da Secretaria Legislativa, que suspende prazos durante o recesso legislativo de julho, mas é explícita ao limitar seus efeitos aos processos legislativos no âmbito da Assembleia Legislativa. Nem poderia ser diferente, sob pena de evidente usurpação de prerrogativas do Poder Executivo. Corroborando esse entendimento da Assembleia, o Governo do Estado, durante o recesso parlamentar, sancionou 39 leis e 15 vetos.
4- Entre outros pontos, os artigos vetados incorporam à LDO texto de Emenda Constitucional que estabelece a definição de duodécimos dos Poderes com base na receita real apurada ao final de cada exercício, e consagram emendas impositivas que apenas orientam aplicação de recursos por parte do próprio Governo, sem reduzir um centavo que seja dos recursos orçamentários do Executivo.
5- A Assembleia Legislativa tem absoluta convicção de que, ao promulgar a LDO, seguiu rigorosamente as normas constitucionais e regimentais, sem atropelar prazos nem usurpar prerrogativas, muito menos criar qualquer insegurança jurídica ou prejuízo administrativo. Mais ainda, a Assembleia respeitou os princípios do Orçamento Público como responsabilidade conjunta de todos os Poderes, da harmonia e independência entre todos eles, zelando, no entanto, por seus deveres e prerrogativas constitucionais.
João Pessoa, 15 de Agosto de 2.025
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