O deputado estadual Branco Mendes (Republicanos), que foi o escolhido da base governista para disputar o primeiro biênio na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), anunciou, em entrevista nesta terça-feira (06), que as contas do governo João Azevêdo referentes ao ano de 2020 devem ser apreciadas aina este ano pela Casa.
Segundo ele, o presidente Adriano Galdino (Republicanos) está analisando a possibilidade de colocar a matéria em pauta até o dia 16 de dezembro, uma sexta-feira, que é o último dia antes de iniciar o recesso do final do ano.
“Primeiro vou fazer o trabalho de conversação com os meus pares até o dia 1º. A gente não pode dizer que já está eleito (presidente). A política é feita de trabalho, conversação e com certeza vou fazer isso até o dia 1º de fevereiro junto a todos os meus pares na Casa. Com referência as contas do governador, o presidente Adriano está analisando pautar talvez ainda este ano. Ele é que está fazendo esse acompanhamento. Nós devemos entrar em recesso dia 16 de dezembro e até lá essas contas podem ser apreciadas. O presidente Adriano está estudando isso com muita eficiência para que possamos pautar essa votação”, ressaltou.
As contas do Governo João receberam do Tribunal de Contas do Estado o parecer pela reprovação por conta dos famigerados codificados. A Corte decidiu não levar em conta o pagamento realizado a esta força de trabalho e entendeu que não foram aplicados os recursos mínimos na saúde naquele ano. A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, tratou como equívoco da Corte de Contas omitir o pagamento a essa força de trabalho e já avisou que ingressará com um pedido de revisão do julgamento.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Considerando o resultado do julgamento que apreciou as contas do Governador João Azevêdo do exercício de 2020 com emissão do parecer prévio, para julgamento pela Assembleia Legislativa do Estado – PROCESSO TC- 03377/21 -, esclarecemos que:
A Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde somou no exercício de 2020 o montante de R$ 1.218.115.354,37 (Um bilhão, duzentos e dezoito milhões, cento e quinze mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), correspondendo a 12,32% da Receita, portanto acima do mínimo de 12% exigido pela Constituição Federal;
O Tribunal de Contas excluiu do montante aplicado em Saúde – para efeito de cômputo com Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – o valor de R$ 254.310 mil, que se trata de despesas efetivamente realizadas com o pagamento de profissionais de saúde que prestam serviços nas Unidades de Saúde, atendendo a população paraibana;
Com essa exclusão do montante pago a esses prestadores de serviço, exclusão que contraria o texto literal do art. 3º, da Lei Complementar n° 141/2012, chegou-se um entendimento equivocado que o Estado não teria aplicado o percentual mínimo em saúde de 12% e emitiu-se parecer prévio pela reprovação das contas;
Ocorre que os profissionais de saúde que antigamente eram denominados “codificados”, porque não tinham nenhum tipo de identificação funcional, como matrícula ou referência ao local de trabalho e valor dos salários recebidos, não existiam no Estado em 2020, porquanto desde essa época os prestadores de serviço estão devidamente regularizados, possuem contratos regulares, constam da Folha de Pessoal do Governo do Estado da Paraíba, recebem via crédito em conta bancária e todas obrigações previdenciárias são recolhidas;
Por essas razões, quando for publicado o acórdão do julgamento pelo TCE, será interposto recurso de reconsideração ao TCE/PB, pedindo a revisão do julgamento e a modificação da decisão.
João Pessoa, 1° de dezembro de 2022
FÁBIO ANRADE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
Por Blog do Ninja
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