A Coligação “Compromisso e Verdade” composta pelos partidos PATRIOTA/CIDADANIA/PSDB através de seu jurídico, pediu à Justiça Eleitoral, na tarde deste sábado (26 de setembro), a Impugnação ao Registro de Candidatura da Chapa Majoritária do candidato a prefeito Francisco Eudes Vieira de Araújo, pelo partido PROGRESSISTA, assim como também a nulidade da Convenção Partidária do Partido Progressista do Município de Riacho dos Cavalos, que compõe a Coligação Requerida, realizada no dia 11 de setembro de 2020.
Ainda em razão da configuração de ilegalidade na Composição Partidária Provisória e, por conseguinte, foi pedido também o indeferimento do DRAP da Coligação Impugnada, e, por via oblíquoa, pelo indeferimento dos requerimentos de registro dos candidatos por ela requerido a este na 38° Zona Eleitoral, seja na candidatura Majoritária da coligação impugnada, que tem como candidato a Prefeito Francisco Eudes Vieira de Araújo, filiado escolhido pelo PP, como também,em todos os candidatos escolhidos na proporcional pelo partido Progressista, eis que foram indicados em convenção nula de pleno direito, ante a irregularidade da referida legenda na falta da observancia no que está descrito no artigo 73° do Estatuto Partidário da referida agremiação.
RAZÕES PARA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
A Comissão Provisória do Partido Progressista no Município de Riacho dos Cavalos (PB), realizou no dia 11 de setembro de 2020, Convenção Partidária com o intuito de deliberar sobre a escolha de coligação e dos candidatos postulantes as eleições majoritaria e proporcional.
De acordo com a certidão de Composiçãodo Partido emitida pela Justiça Eleitoral, a Comissão Provisória instituida pelo diretório partidário possuia vigênciainicial no dia 13 de novembro de 2018.
A peça afirma, que inicialmente, chama a atenção o fato de que a Comissão Provisória do Partido Progressista do município de Riacho dos Cavalos ter sido constituída, conforme certidão partidária anexada a mais de 660 (seissentos e sessenta dias), contrariando expressamente o que determina o artigo 73, do Estatuto do Partido Progressista, que se encontra registrado junto ao TSE, o que caracteriza uma gritante nulidade no procedimento de escolha de seus candidatos.
CATOLÉ NEWS