Coronavírus: Justiça proíbe a prefeitura de Sousa de reabrir o comércio

Magistrado determinou que a prefeitura permita o funcionamento apenas dos serviços essenciais

or determinação da Justiça, está suspensa a medida que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município de Sousa, a partir de 02/06, independentemente de exercerem atividades essenciais. A decisão é do juiz Natan Figueredo Oliveira e atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Sousa e Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801425-91.2020.8.15.0371, em tramitação na 5ª Vara Mista da cidade.

Na decisão, o juiz determina que o prefeito de Sousa comunique imediatamente à população a respeito da suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.288/2020, devendo proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes para cumprimento imediato da ordem judicial.

Ao propor a ação, o Sindicato argumentou que a flexibilização das medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19 coloca em risco a saúde dos sindicalizados, especialmente no momento de aumento do número de casos de pessoas infectadas. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato questionado e impedir a abertura dos estabelecimentos comerciais de caráter não essencial no Município de Sousa.

O ato editado pelo Município assim dispõe: “Fica permitido a partir do dia 02 de junho do corrente ano, no período compreendido das 7 horas às 12 horas, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o protocolo de segurança expedido pelo Procon, devendo o mesmo ser publicado na Gazeta Municipal, bem como disponibilizado nas plataformas eletrônicas e mídias sociais de forma ampla”.

Para o juiz Natan Figueredo, afrouxar as medidas de isolamento social e possibilitar a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, contraria a norma estadual editada em sentido contrário. “O combate ao coronavírus ultrapassa os limites da circunscrição do Município de Sousa, albergando esferas de governo mais amplas, porquanto foi decretado estado de calamidade pública no Estado e no país”, ressaltou.

O magistrado determinou que o descumprimento da sua decisão ensejará aplicação de multa ao prefeito da cidade de Sousa, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal civil, penal e por improbidade administrativa do gestor.

Com informações do TJPB

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