O Decreto Municipal n° 009 de 01 de Fevereiro de 2022, publicado pela Prefeitura de Catolé do Rocha (PB), trouxe as novas medidas de prevenção de contágio da covid-19.
Entre as principais mudanças adotadas estão o período de vigência – de 01 à 14 de fevereiro – e a ocupação de 60% da capacidade do local para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio local, devem evitar a aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
A realização de eventos sociais, corporativos e shows fica permitida (50% da capacidade), mediante a apresentação da carteira de vacinação – em papel ou digital – para comprovação de que os frequentadores estejam com o esquema vacinal completo.
O funcionamento de circos, teatros, cinemas, auditórios e eventos artísticos e culturais é permitido (60% da capacidade).
Missas, cultos e demais cerimônias religiosas presenciais ocorrerão com ocupação de 80% da capacidade do ambiente.
Nas repartições públicas do município deverá ser observado – além do uso obrigatório de máscaras – por todos os frequentadores, em ambientes fechados, a permanência exclusiva daqueles que estejam em atendimento ou participando de atos administrativos.
Link : http://catoledorocha.pb.gov.br/…/documentos/1643830984.pdf
Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves