A Prefeitura de Catolé do Rocha publicou o Decreto n° 019/2022 com as novas medidas temporárias de prevenção de contágio da covid-19.
O uso de máscaras, em todo o território catoleense, permanece obrigatório em locais públicos e privados, abertos e fechados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, vans e táxis.
Os eventos sociais, culturais, corporativos e esportivos ficam permitidos – capacidade de 80% – bem como o funcionamento de circos, teatros e cinemas.
Podem funcionar – sem restrições de horários – os templos religiosos, comércio e indústria, além de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, com ocupação de 100% da capacidade do local.
Devem ser observadas a apresentação da carteira de vacinação – com o esquema vacinal completo -, todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de cada setor.
O documento tem vigência de 07 de março à 07 de abril de 2022 e está em consonância com o Decreto Estadual n° 42.306 (05/03/2022).
LINK p/ Decreto: http://catoledorocha.pb.gov.br/…/documentos/1646758270.pdf
Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves