Câmara ignorou determinação do Tribunal de Contas que alertava para regra constitucional
Os vereadores de Picuí aprovaram nesta semana o reajuste dos próprios salários, além dos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A sessão ocorreu, sem alardes, na última segunda-feira (26). A iniciativa repercutiu mal junto ao eleitorado da cidade. Muitos criticaram o ato em meio à pandemia.
O que pouca gente tem se dado conta é que o reajuste não é apenas imoral. Ele também afronta a legalidade, por ter ocorrido depois das eleições, o que é vedado, de acordo com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso ocorre porque a legislação estabelece que os subsídios dos vereadores devem ser fixados em uma legislatura para valer na seguinte. A medida visa evitar que os parlamentares legislem em causa própria. Para isso, o entendimento do STF é que o projeto que reajusta os salários devem ser aprovados antes das eleições.
Confira o impacto do aumento:
Vereador: sai de R$ 5 mil para R$ 7 mil
Presidente da Câmara: sai de R$ 7,5 mil para R$ 10 mil
Prefeito: sai de R$ 17,5 mil para R$ 20 mil
Vice-prefeito: sai de R$ 8,7 mil para R$ 10 mil
Secretário: sai de R$ 3,7 mil para R$ 5,6 mil
O alerta foi repassado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a todos os presidentes de câmaras municipais no início do segundo semestre. O entendimento é o de que elevações de subsídios após as eleições contrariam a Constituição. Isso porque é preciso que se respeite o princípio da “anterioridade”.
Isso significa que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ocorrer ao final de uma legislatura para vigorar na subsequente, porém tal imposição é no sentido de que o ato fixador seja votado antes das eleições, quando ainda não se conhecem os eleitos, revestindo-se, o ato, de imparcialidade.
Traduzindo, o reajuste dos vereadores de Picuí, aprovados após as eleições, valerá o mesmo que uma nota de R$ 3,00, caso seja contestado na Justiça. Em 2017, várias Câmaras tiveram o reajuste aprovado em 2016 suspenso por decisão judicial. Isso porque, reeleitos, os vereadores não poderiam legislar em causa própria.
O prazo final para o reajuste neste ano era o dia que antecedeu as eleições, ou seja, o sábado (14). Quem não o fez até então, dançou.