O Jornal Oficial do Município de Catolé do Rocha, edição n° 3199 (P-2), trouxe nesta quinta-feira (02/12) a publicação do Decreto n ° 093 – em consonância com o Decreto Estadual n° 41.978 – com as novas medidas de prevenção de contágio da covid-19.
Entre as medidas temporárias e emergenciais, que estarão em vigor até o dia 02 de janeiro de 2022, a capacidade de ocupação de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares permanece 70% com o horário atualmente praticado, mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.
As missas, cultos e demais celebrações religiosas devem cumprir a mesma regra, 70% da capacidade do local da realização.
Para o comércio não existe nenhuma alteração.
Já a promoção de eventos artísticos, sociais, culturais e esportivos estão limitados a 50% da capacidade permitida no ambiente.
Os shows e eventos públicos, com capacidade de 50%, ficam permitidos até o dia 15 de dezembro de 2021, também mediante apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.
Ainda de acordo com o Decreto, a Vigilância Sanitária Municipal e as Forças Policiais do estado da Paraíba ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a covid-19 ensejará na aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.
Fonte: ASCOM/Petrônio Gonçalves