Decreto em Catolé é renovado com poucas alterações baseado no anterior

O Diário Oficial do Município traz em uma publicação neste domingo o novo Decreto com medidas de restrição no combate à COVID-19. O documento disciplina as atividades no município entre os dias 19 de abril e 2 de maio.

De acordo com o novo decreto que se baseia no Decreto Estadual, as escolas privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Além do disciplinamento das atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada do produto pelos próprios clientes.

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. O Decreto Estadual emitido neste último sábado, 17, facultou aos gestores municipais a determinação do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.

Seguem liberados para funcionamento: salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 A fiscalização continuará atuando quanto às denúncias de comércio ou ações que quebrem as medidas de segurança, a exemplo das áreas de lazer.

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos responsáveis a exigência do item.

Por: ASCOM PMCR/ Larissa Lima

ascom #pmcr #catolé #decreto

Ouça a Rádio Clube Esportes acesse o link: http://radioclubeesportes.com

Ouça a Rádio Clube Esportes: https://www.radios.com.br/aovivo/radio-clube-esportes/82395

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *