Definido os locais para comemorações posteriores à votação nas Eleições de 2022 nos municípios compreendidos pela 36ª Zona Eleitoral. Confira!

A excelentíssima Dr.ª Fernanda de Araújo Paz, juíza da 36ª zona eleitoral, emitiu Portaria nº 103/2022 TRE-PB/PTRE/36ª_ZONA. Onde define os locais para comemorações posteriores à votação nas Eleições de 2022 no âmbito dos municípios compreendidos pela 36ª Zona Eleitoral da PB – Catolé do Rocha, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos e Mato Grosso.

A decisão foi tomada considerando as peculiaridades locais, no intuito de preservar a tranquilidade, organização e segurança no pleito eleitoral, evitando-se a exacerbada perturbação da ordem pública, decorrente do acirramento da militância entre candidatos, no período posterior ao 1º turno das Eleições de 2022;

Confira os locais:

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