Eleições 2020: candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante

Legislação eleitoral protege os postulantes nos 15 dias que antecedem as eleições

Prisões só podem ocorrer 48 horas após o fechamento das urnas. Foto: Divulgação/TSE

Os candidatos a prefeito e a vereador, na Paraíba, não poderão ser presos até as 48 horas que sucedem as eleições deste ano, que ocorrem no dia 15 de novembro. A regra vale desde o último sábado (31). O único caso previsto para que o postulante seja preso ou detido é se houver flagrante.

Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

Por Suetoni Souto Maior / Blogs Jornal da Paraíba

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