Legislação eleitoral protege os postulantes nos 15 dias que antecedem as eleições
Os candidatos a prefeito e a vereador, na Paraíba, não poderão ser presos até as 48 horas que sucedem as eleições deste ano, que ocorrem no dia 15 de novembro. A regra vale desde o último sábado (31). O único caso previsto para que o postulante seja preso ou detido é se houver flagrante.
Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
Por Suetoni Souto Maior / Blogs Jornal da Paraíba