Eleições 2024: entenda como se configura a violência política de gênero e as suas consequências; TRE alerta para novo pleito

Em um ano eleitoral, ataques e alfinetadas entre candidatos podem parecer comuns. No entanto, quando a pauta é violência política de gênero, esses atos não se resumem ao desejo de vencer a eleição, e sim de diminuir uma candidata apenas pelo seu gênero e impedir que a mesma ocupe lugares que até 2024 não são tão comuns às mulheres.

A Paraíba registrou pela primeira vez um julgamento de um caso de violência política de gênero. No dia 17 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o ex-candidato a deputado federal Célio Alves (PSB).

A vítima foi a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Na ocasião, Célio dava uma entrevista a um programa de rádio e declarou que a deputada parecia uma “youtuber” e “digital influencer” e acrescentou que ela desejava “mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.

Camila foi responsável por criar duas leis que combatem a prática. Uma delas institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra a Mulher (12.247/22) e a outra que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado (12.021/21).

Agamenilde Dias, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), comentou sobre o caso de Camila em entrevista ao programa Hora H, da TV Manaíra, no último mês. “Eu espero que a Justiça Eleitoral tenha dado o seu recado e que esse recado sirva, tenha o efeito pedagógico já nesse processo eleitoral que se iniciará em breve”, declarou.

A presidente também afirmou que esta violência serve para questionar a qualidade da mulher em sua função. “Ela é muito sutil, tudo aquilo que desmerece a mulher e a sua participação e a sua qualidade como sujeito ativo, como sujeito cooperador de uma sociedade justa, ela leva a caracterizar a violência política de gênero”, concluiu.

No âmbito nacional, existe a Lei 14.192/21, que criminaliza as práticas de violência política de gênero. Esta lei, que completa 3 anos em 2024, prevê de 1 a 4 anos de reclusão e multa. No entanto, caso a vítima possua mais de 60 anos, esteja em meio a uma gestação ou seja uma pessoa com deficiência, a pena pode ser de até 5 anos e 4 meses.

Entretanto, mesmo com a legislação protegendo as mulheres, segundo a Pesquisa do Observatório de Violência Política contra a Mulher, 43,8% das mulheres questionadas já foram vítimas de violência política.

A violência política de gênero possui diversas caracterizações, como o assédio, constrangimentos, humilhação, perseguição ou ameaça contra as candidatas ou políticas que ocupam cargos eletivos.

Por Anna Barros/ Portal WSCOM

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