Em Catolé do Rocha, Decreto suspende as realizações presenciais de missas, cultos e outras cerimônias religiosas

O novo decreto, publicado neste último sábado, dia 20, suspende a realização das missas, cultos e demais cerimônias religiosas de forma presencial. As últimas decisões permitiam a retomada partir do dia 22 de junho.

Veja como está no Decreto 41/2020:


“Art. 1º – O inciso III, do Art. 7º, do Decreto Municipal 040/2020, passará a ter a seguinte redação:

Art. 7º – (…)
III. Permanecem SUSPENSAS, durante o prazo descrito no caput do artigo 7º, do decreto 040/2020, as realizações presenciais de missas, cultos e demais cerimônias religiosas.”

De acordo com o gabinete, até do dia 30 deste mês, novas decisões serão tomadas.

ASCOM | PMCR Larissa Suzana

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