A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022, que traz mais segurança aos gestores municipais, principalmente aos que ficaram impedidos de aplicar o mínimo constitucional de 25% na Educação durante a pandemia. Com a medida, eles deixarão de ser punidos em razão dessa situação. A desresponsabilização foi ratificada com a promulgação da Emenda em sessão solene no Plenário do Senado.
Demanda dos prefeitos, construída pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e resultado de intensa atuação de entidades municipalistas no Congresso desde o início da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, a conquista municipalista traz mais segurança aos gestores locais. Parlamentares que aceitaram as contribuições técnicas da Confederação na construção do texto elogiaram a atuação da entidade municipalista.
“Durante a pandemia, os municípios não conseguiram aplicar os 25% na educação e os recursos ficariam retidos. Os prefeitos correriam o risco de responderem por improbidade administrativa por não terem cumprido o que a legislação determina. Com a promulgação da Emenda, os gestores ganham a dilatação de prazo de mais dois anos. Assim, podem aplicar a diferença do que não foi possível na pandemia durante esse tempo. Mais uma vitória municipalista garantida com união e articulação”, destacou George Coelho, presidente da Famup.
George lembrou ainda que a EC 119/22 isenta os gestores de punições injustas. “É bom deixar claro que os prefeitos jamais pleitearam a concessão de anistia. Os gestores cumprem a determinação constitucional da aplicação mínima em educação, muitos deles aplicando até acima do estabelecido. Mas era preciso assegurar a liberdade e a segurança para que os gestores municipais pudessem reunir mais condições para o planejamento educacional necessário sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional”, explicou George Coelho.
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba