A segunda partida da final do Campeonato Carioca de 2021, entre Flamengo e Fluminense, tem chance de ser disputada fora do Rio de Janeiro. Uma das opções é Brasília, conforme noticiado no blog de Mauro Cezar Pereira no “Uol”. A Ferj admitiu, em comunicado, que estuda a possibilidade de mudar o local do jogo do próximo sábado, marcado inicialmente para o Maracanã. Ideia inicial é ter público de até 20 mil pessoas.
“O departamento de competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com competência para definição do local dos jogos, analisa a possibilidade de mudança da praça da decisão do Campeonato Carioca”, diz o comunicado da Ferj.
Procurados, Flamengo e Fluminense não quiseram se pronunciar oficialmente. A reportagem, porém, apurou que o Rubro-Negro, que já vinha apoiando a presença de público no primeiro jogo, no Rio de Janeiro, vê a ideia com bons olhos.
O Tricolor, por sua vez, entende que uma mudança da realização do jogo para outro estado dependeria da anuência de ambos os clubes e que uma alteração feita sem este consenso não teria amparo legal. O Flu se baseia nos seguintes trechos do Regulamento do Campeonato Carioca de 2021:
“Art. 19 – Cabe ao clube mandante:
I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;”
“Art. 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:
VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;
Art. 38 – Excepcionalmente, havendo acordo entre as partes e anuência da FERJ, qualquer partida do campeonato poderá ser realizada fora do Estado do Rio de Janeiro. Tal disposição não se aplica as Finais do campeonato, salvo em casos de excepcionalidades já referidas neste regulamento e com a anuência da FERJ.
A Ferj, por sua vez, baseia as esperanças em mudanças no artigo 23 do regulamento do Campeonato Carioca. A realização de jogos de futebol, no entanto, não está impossibilitada por decretos da prefeitura ou do governo no estado no momento.
“Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Único: No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderá ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.”
Outro entendimento da entidade seria o Regulamento Geral de Competições que, no parágrafo I do artigo 14 afirma:
Art. 14 – Em todas as competições, depois de aprovada e publicada a tabela no site da FERJ, somente uma ou mais das seguintes situações poderão alterar data, horário, local dos jogos e o mando de campo:
- I – por determinação do Departamento de Competições da FERJ;
- II – por determinação da Justiça Desportiva;
- III – por decisão unânime do Conselho Arbitral, no caso da categoria de profissionais;
- IV – em ocasiões nas quais se verificar a existência de caso fortuito ou força maior;
- V – por decisão unânime do Conselho de Representantes no caso de competições de Ligas Amadoras ou de clubes amadores.
Ainda não há uma reunião marcada para tratar do tema, mas a ideia é de que tudo se defina, no máximo, até terça-feira.
Por redação do ge