Fórum de Catolé do Rocha suspende suas atividades até o dia 31 de março em atenção ao Ato Normativo Conjunto N. 003/2020

A Diretoria do Fórum Desembargador João Sérgio Maia de Catolé do Rocha – PB, em nome da diretora Dra. Fernanda de Araújo Paz, Juíza de Direito, em atenção ao Ato Normativo Conjunto N. 003/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção do contágio do COVID19, comunica a toda a população que estão suspensas as audiências,  casamentos,  Juris e o atendimento presencial do público externo, até o dia 31 de março. O atendimento deverá ser feito por meio eletrônico através do whatsapp ou telefônico. Confira abaixo os contatos:

São ações importantes para tentarmos diminuir os nefastos efeitos dessa situação causada pelo Coronavírus.

Optamos por suspender todos os feitos físicos, com exceção dos casos urgentes, todas as audiências, com exceção das que podem ser feitas virtualmente, até o dia 31 de março, quando teremos mais uma posição a tomar quanto ao mês de abril. O CNJ nos trouxe que o sistema de teletrabalho, por meio de rodízio, deve ser estimulado, igualmente com relação aos processos eletrônicos. Em feitos físicos, caberá ao juiz estabelecer rodízio com os servidores, por meio de trabalho interno, em que estará reduzido o trânsito de pessoas nos fórum, explicou.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB

Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA E O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARAÍBA, nos usos das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 17 de março de 2020, que estabeleceu limitações quanto ao funcionamento e prática de atos institucionais dos órgãos do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do Covid-19;
CONSIDERANDO a evolução da pandemia no Estado da Paraíba.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, até 31 de março de 2020, permanecendo os membros e servidores em regime de trabalho remoto.
§ 1º Caberá ao gestor de cada unidade elaborar escala de sobreaviso dos servidores para necessidade de atendimento presencial em caso de urgência, que será realizado no período compreendido no horário de expediente normal de cada órgão.
§ 2º Os setores administrativos do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça, da Procuradoria-Geral de Justiça, da Corregedoria-Geral do Ministério Público e da Defensoria Pública terão expediente de 13h às 17h de segunda a quinta-feira e de 8h às 12h nas sextas-feiras, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
§ 3º Os diretores de fóruns e coordenadores de promotorias disciplinarão o funcionamento dos setores administrativos de suas unidades.
§ 4º Fica garantida a efetiva distribuição dos feitos criminais físicos no horário normal de expediente da unidade jurisdicional, mediante rodízio obrigatório de servidores, mesmo que não lotados originariamente no setor.
Art. 2º Considera-se trabalho remoto, para os efeitos deste Ato, aquele realizado fora de seu local de lotação
Parágrafo único. O trabalho remoto dos servidores será acompanhado pela respectiva chefia imediata.

Art. 3º Para atender o disposto no parágrafo único do art. 7º do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 17 de março de 2020, a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça divulgará a relação dos telefones funcionais de gerentes de fórum e chefes de cartório que ficam obrigados a mantê-los em operação durante o horário de expediente.
Parágrafo único. Igual providência será adotada, no que couber, pelo Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 17 de março de 2020.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com vigência enquanto durarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

João Pessoa, 18 de março de 2020.

Des. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Des. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Dr. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO
Procurador-Geral de Justiça da Paraíba

Dr. CORIOLANDO DIAS DE SÁ FILHO
Defensor Público do Estado da Paraíba

Dr. PAULO ANTONIO MAIA E SILVA
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba

Por Clodoaldo Medeiros com informações do Fórum de Catolé do Rocha

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