“Game over”: Supremo comunica ‘trânsito em julgado’ de ação e derruba pensões de ex-governadores

Lei estadual de 2006 foi considerada inconstitucional pelo STF por desrespeitar princípio da isonomia

Ministro Celso de Mello durante foi o relator da matéria no Supremo. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (21/02/2019)

No futebol tem uma frase memorável, apesar de redundante. Ela ensina que o jogo só termina quando acaba. Faz referência às prorrogações dadas pelos árbitros durante as partidas, o que torna os 45 minutos do segundo tempo pouco mais que uma formalidade. No Direito, assim como no futebol, existem as prorrogações, mas tem uma hora que o jogo acaba em definitivo. Isso aconteceu em relação à querela jurídica sobre o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas e ex-governadores na Paraíba. Agora, sim, acabou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou nesta quarta-feira (27) à Assembleia Legislativa o trânsito em julgado da ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A demanda judicial pedia que fosse declarada a inconstitucionalidade da lei estadual de 2006 que criou a pensão para os ex-governadores. O “trem da alegria” custa R$ 3,1 milhões por ano para os cofres públicos, na Paraíba. A lei foi considerada ilegal em outubro de 2018, mas houve recurso da Assembleia Legislativa.

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Os embargos protocolados pela Assembleia Legislativa foram rejeitados pelo Supremo e o acórdão da ação foi publicado no dia 18. Como não houve novo recurso no prazo legal de cinco dias úteis, a Corte declarou a prescrição. O procurador-geral da Assembleia, Newton Vitta, disse que a decisão de não recorrer foi amadurecida pelo Legislativo. Os parlamentares entenderam que a parte que cabia ao Poder foi exercida.

Ao todo, 15 ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem o beneficio atualmente. Para ter direito, eles sequer precisavam cumprir um mandato inteiro. Bastava assumir a titularidade por alguns dias ou meses. O último a integrar o rol dos beneficiários com a lei inconstitucional foi o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). O benefício a ele foi concedido mesmo depois de o Supremo decretar a inconstitucionalidade.

No acórdão publicado no dia 18, o ministro relator Celso de Mello declarou que “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”. Entre os beneficiários, o ex-governador Wilson Braga faleceu neste mês, bem como a ex-primeira-dama Lúcia Braga.

Veja a lista dos beneficiários:

Por Suetoni Souto Maior / Blogs Jornal da Paraíba

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