Segundo o procurador Ronaldo Piacente, goleiro será enquadrado no artigo 258 do CBJD, que trata de atitude contrária à disciplina ou à ética
O ato de derrubar com o pé a cabine do árbitro de vídeo, após a derrota do Botafogo por 2 a 0, para o Internacional, no último sábado, no Nilton Santos, pelo Campeonato Brasileiro, pode sair caro e render uma suspensão de um a seis jogos ao goleiro Gatito Fernández. É o que afirma o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente.
Segundo o procurador do STJD, o goleiro do Botafogo será denunciado nos próximos dias no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em punição do infrator que assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
– A Procuradoria está acompanhando o caso do Gatito. Está atenta a tudo que tem acontecido no futebol. Ele será denunciado pela Procuradoria. A princípio, no artigo 258, que é assumir qualquer conduta contra a disciplina e a ética desportiva. O artigo 258 prevê uma punição de uma a seis partidas – disse ao ge.
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Ainda de acordo com Ronaldo Botelho Piacente, há a possibilidade de pena maior caso a Procuradoria entenda que o goleiro alvinegro infringiu outros artigos.
– A Procuradoria ainda analisará se haverá outro artigo a ser capitulado no ato dele. A princípio, será julgado primeiro pela comissão disciplinar. E, dessa decisão, caberá recurso ao pleno – afirmou.
Por Gustavo Garcia