O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), lançou edital para a compra de máscaras reutilizáveis. A chamada pública, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (20), é direcionada a empresas têxteis.
As máscaras serão distribuídas para população em vulnerabilidade social e econômica e para servidores públicos das áreas administrativas para conter a disseminação do novo coronavírus.
As empresas interessadas devem enviar propostas até o dia 27 de abril, com valor unitário e total dos itens, já considerando inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do produto. Serão contratadas as propostas com menor preço.
As máscaras serão distribuídas para todo Estado da Paraíba em quantidades e especificações diferentes para cada localidade.
EDITAL DE CHAMADA PUBLICA nº 001/SES/2020 PROCESSO nº 200420549
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dom Pedro II, 1826, Torre, torna público a realização de Chamada Pública para a apresentação de propostas e documentos com a finalidade de selecionar empresas do setor têxtil do Estado da Paraíba para o fornecimento de máscaras de tecido reutilizável, em caráter emergencial, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos Órgãos e entidades da administração pública estadual, com a finalidade de efetivar as ações de vigilância em Saúde com foco na prevenção e redução de contágio pela COVID-19.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas comerciais para a aquisição, por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 13.979/2020, pela Secretaria de Estado da Saúde, deforma emergencial, de máscaras de tecido reutilizável, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos Órgãos e entidades da administração pública estadual, visando o enfrentamento da emergência do coronavírus COVID-l9, conforme especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos disponíveis no sítio da Central de Compras do Estado da Paraíba no link , como também no sítio da Secretaria de Estado da Saúde:
1.2. As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], e a data máxima para apresentação das propostas: 27 de abril de 2020.
ELABORACAO E ENVIO DA PROPOSTA:
2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
2.2. Os interessados poderão apresentar propostas com quantidade de insumos inferior ao demandado pela Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se o mínimo de 10% (dez por cento) do volume previsto.
2.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
2.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
2.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso.
2.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numérico se os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
2.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedes classificação.
2.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado.
2.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papal timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações:
2.6.2.1. Razão Social, CNPJ, modalidade, objeto, nome do interessado, endereço completo, endereço eletrônico e pessoa para contato;
2.6.2.2. Especificação do produto;
2.6.2.3. Quantitativo;
2.6.2.4. Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a virgula;
2.6.2.5. Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula;
2.6.2.6. Dados bancários para pagamento;
2.7. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação.
2.8. Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico e-mail [email protected], até o final do prazo previsto do preâmbulo deste edital.
3. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PRECOS
3.1. Não serão aceitas propostas que não atendam às especificações do Projeto Básico e/ou apresentem preços superiores ao máximo aceitável para os itens;
3.2. Poderá ser aceito mais de um fornecedor por item, caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, até o limite do volume total dos itens;
3.4. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENORPREÇO, desde que em conformidade com o contido no Projeto Básico;
3.5. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens;
3.6. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida, persistindo o empate será realizado sorteio, ressalvado o direito da preferência ao disposto no item 4.2;
4. HABILITACÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de aquisição toda e qualquer pessoa jurídica e microempreendedor individual idônea cuja natureza seja compatível com o objeto deste edital e atenda as exigências nele contidas, e disponha de espaço higienizado e com equipamento de produção individual para os colaboradores que irão produzir máscaras;
4.2. Terá preferência de contratação, num percentual de até 25% (vinte e cinco) de cada item, os Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, além das demais vantagens previstas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
4.3. Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art.34, da Lei Federal nº 11.488/2007 como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu
Capitulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISICOES PUBLICAS.
4.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecimento das microempresas e empresas do pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no ANEXO V, poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
4.6. E vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
4.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 4.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
4.6.3. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
4.6.4. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame;
4.6.5. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
4.7. As condições de habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
4.8. Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta de preço para o mesmo item por pessoa jurídica;
4.9. A participação é gratuita e online, em endereço virtual constantes deste edital e implica na aceitação integral de todos os seus termos e condições;
4.10. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação exigida no prazo máximo de 12 (doze) horas, caso seja convocada para a contratação, sob pena de desclassificação da sua proposta;
4.11. A critério da Secretaria de Estado da Saúde poderá ser solicitada amostra do produto as empresas detentoras da melhor proposta por lote;
4.12. As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
4.13. Não será necessário apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação.
4.14. E facultado a SES a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4.15. Na forma do art. 4°-F, da Lei Federal 13.979/2020, na hipótese de haver restrições do fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fi scal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Finalizada a avaliação das propostas, a SES formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei nº 13.979/2020 e na Lei nº 8.666/93, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
5.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinaro contrato. 5. 4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis a contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contato, parte integrante deste edital.
6. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
6.1. Dotação Orçamentária: 25101.10.305.5007.2225.0000287.339030.00.160 6.2. Dotação Orçamentária: 25101.10.302.5007.2950.0000287.339030.00.110
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. É facultada a Comissão Técnica da Secretaria de Estado da Saúde ouà autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
7. 2. Não serão aceitas propostas ou documentos de habilitação fora dos prazos estabelecidos neste edital;
7.3. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
7.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
7.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria de Estado da Saúde nos termos da legislação pertinente.
7.8. Os Adendos, adiantamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sitio oficial da Secretaria de Estado da Saúde disponível no linke, também, por meio do e-mail: [email protected]
7.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de João Pessoa – PB.
9. DOS ANEXOS
9.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I — PROJETO BÁSICO
ANEXO II –MODELO DA PROPOSTA
ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – MODEL O DE DECLARACAO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
João Pessoa – PB, 20 de abril de 2020.
GERALDO ANTONIO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Saúde