Inspetor da PRF em Patos detalha sobre novas mudanças do CTB que passam a vigorar nesta segunda (12). Ouça

A Lei número 14.071/2020 foi publicada em 13 de outubro de 2020, e inclui algumas mudanças na Lei 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro.

Essas alterações passam a vigorar a partir desta segunda, dia 12 de abril de 2021.

De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal em Patos, Cristiano Hiroi, as principais mudanças são:

  • A carteira de motorista teve prazo estendido para renovação. Para condutores até 50 anos, a renovação será feita a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, a cada cinco anos. Acima de 70 anos, a renovação deve se feita de três em três anos.

Vale ressaltar que fica mantido o prazo de validade para as carteiras de motorista expedidas antes do dia 12 de abril.

Cristiano Hiroi ainda esclareceu que a pontuação para a carteira de motorista será alterada com a nova lei. Ou seja, a pontuação será de 40 pontos para os condutores profissionais e para aqueles sem nenhuma infração gravíssima.

Para o condutor que cometer uma infração gravíssima, pontuação aplicada será de trinta pontos. Para duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação será de vinte pontos.

Ainda de acordo com a atualização da lei, o uso do farol durante o dia será obrigatório para todos os veículos, apenas nas rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano.

No tocante ao transporte de crianças, algumas mudanças também foram aplicadas. O condutor que ingerir bebida alcoólica também será punido mais severamente.

Ouça mais detalhes no áudio que segue.

Inspetor da Polícia Rodoviária Federal em Patos, Cristiano Hiroi,

Matéria por patosonline.com

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