O governador João Azevêdo (Cidadania) autorizou por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (18), o funcionamento, através de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.
Azevêdo também autorizou o funcionamento de concessionárias de veículos automotores novos e usados, “vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais que regulamentarem a matéria”, diz a portaria.
As empresas ficam obrigadas, de acordo com a publicação, a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras.
As demais restrições, como a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada, tiveram a prorrogação de seus efeitos até o dia 3 de maio.
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