De acordo com a publicação, a Lei dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais
O governador João Azevêdo sancionou com veto nesta quinta-feira (28), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 11.694 que permite a redução de mensalidades em estabelecimentos de ensino privado em razão da não realização de aulas presenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus na Paraíba.
De acordo com a publicação, a Lei dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré- -vestibulares.
Os descontos serão publicados da seguinte forma:
I – 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais
de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
II – 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
III – 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
IV – 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente;
§ 1º Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por
outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.
Ainda segundo a publicação, as instituições citadas poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do que as previstas na lei.
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Portal WSCOM