João Azevêdo sanciona lei que dá desconto em escolas e faculdades privadas da Paraíba

De acordo com a publicação, a Lei dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais

O governador João Azevêdo sancionou com veto nesta quinta-feira (28), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 11.694 que permite a redução de mensalidades em estabelecimentos de ensino privado em razão da não realização de aulas presenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus na Paraíba.

De acordo com a publicação, a Lei dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré- -vestibulares.

Os descontos serão publicados da seguinte forma:

I – 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais
de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
II – 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
III – 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
IV – 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente;
§ 1º Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por
outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

Ainda segundo a publicação, as instituições citadas poderão oferecer descontos maiores ou negociarem com os consumidores outras formas de pagamento que sejam mais vantajosas ao consumidor do que as previstas na lei.

Imagem reprodução

(CLIQUE AQUI E CONFIRA A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – PÁGINA 4).

Portal WSCOM

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