O Ministério Público do Estado da Paraíba acatou, desde março de 2022, pedido formulado pelo Nacional, para que nenhuma partida realizada no Estádio Municipal José Cavalcanti, em Patos-PB ocorresse com presença de torcida visitante, por medidas de segurança, conforme amplamente divulgado na imprensa paraibana.
Para além disso, por força do art. 87 do Regulamento Geral de Competições da CBF, o Clube visitante tem o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Como a partida ocorrerá em 20/04/2022 (quarta-feira), o Botafogo-PB teria até o dia 14/04/2022 (último dia útil limite) para solicitar ingressos para torcida visitante, tendo em vista que a última sexta-feira, 15/04/2022, não foi dia útil, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093/1995, por tratar-se de feriado religioso, o que não ocorreu.
Face ao exposto, e em respeito ao pedido já formulado desde março de 2022 ao Procurador Dr. Valberto Lira, efetivamente deferido de que as partidas do campeonato paraibano da 1º divisão, no Estádio José Cavalcanti, sejam realizadas com torcida única do time mandante, sem a presença de torcida visitante, bem como o descumprimento pelo Botafogo-PB do art. 87 do RCG/CBF, o Nacional de Patos está juridicamente impossibilitado de atender o pleito de reserva de ingressos para torcida visitante.
Por: Ricardo Souza – Paraíba em Dia