Juiz eleitoral não reconhece a notícia de inelegibilidade contra a coligação do grupo de situação, em Bom Sucesso

Uma decisão publicada na noite desta segunda-feira, 19 de agosto, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pelo juíz eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, não reconheceu a notícia de inelegibilidade, ou seja, impugnação, contra a coligação “COM DEUS, PEDRINHO E O POVO, BOM SUCESSO CONTINUARÁ SORRINDO”. A referida coligação é constituída pelos partidos União Brasil e MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
O pedido de impugnação de candidatura era contra o candidato a prefeito Tairis Duarte (UNIÃO), a candidata a vice-prefeita Nevanda (MDB) e os dez candidatos a vereador, esses também filiados ao UNIÃO.
Confira a decisão:
Por Taan Araújo, Folha Brejo-Santense

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