Juiz proíbe carreatas e fogos de artifício em campanha de cinco cidades da Paraíba

Como o blog já havia indicado, em várias Comarcas paraibanas os juízes eleitorais estão decidindo restringir os atos de campanha eleitoral de rua (como passeatas, carreatas e comícios) durante as eleições deste ano, com base nas recomendações das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.

Nas cidades de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda, Pedra Branca e Curral Velho, além desses eventos, a Justiça proibiu o uso de fogos de artifício. A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite, da 42ª Zona Eleitoral, numa portaria publicada hoje.

No caso de Curral Velho, a cidade já está sob a bandeira verde do Governo do Estado. Mas lá as coligações concordaram em não realizar os eventos durante a campanha. As demais cidades têm bandeira amarela.

No documento o juiz ainda recomenda que candidatos evitem visitar casas de eleitores que estiverem em grupos de risco da covid-19.

“As visitas dos candidatos, o chamado corpo a corpo, será permitido com um número reduzido de participantes, respeitando-se a anuência do proprietário/morador de cada residência, devendo o candidato evitar ingressar em residências quando habitadas por pessoas com comorbidades ou insertas em grupo de risco que venham a comprometer sua saúde”, ressaltou.

Confira a portaria na íntegra

Pleno Poder Por João Paulo Medeiros Blogs Jornal da Paraíba

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