Lei obriga adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros exibidos na Paraíba

Cinemas deverão oferecer texto em linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva

Foi publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a Lei nº 11.925, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros exibidos no estado da Paraíba e dá outras providências. A nova legislação já está em vigor.

Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), ficam obrigadas as salas de cinema a oferecer interpretações do texto correspondente em linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva, no estado da Paraíba.

“O recurso deve assegurar às pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalente às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada”, diz a lei.

Os filmes deverão ser legendados em língua portuguesa. Os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala oferecendo simultaneamente a mesma obra poderão limitar a exibição legendada em apenas uma sala.

O descumprimento ao disposto na lei implicará nas seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – interdição parcial ou total;

IV – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

A multa de que trata o inciso II será fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000 a depender do porte da empresa, das circunstâncias da infração e de número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

O Poder Executivo regulamentará a Lei em 90 dias.

Portal Correio

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