Lei Nº 11.829 entra em vigor nesta quarta-feira e vale para todos as praças esportivas do estado. Clubes também podem ser responsabilizados em caso de omissão em situações como essas
Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira uma lei que prevê multas para clubes e torcedores que cometerem atos de racismo e/ou homotransfobia em eventos esportivos do estado. A lei já está em vigor e é de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB). A Lei N° 11.829 vale para todos os equipamentos esportivos paraibanos, lembrando também que os clubes podem ser responsabilizados em caso de omissão.
Segundo o texto publicado no DOE-PB, fica proibido qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica em estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e quaisquer outros equipamentos esportivos no estado. Os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou pelo evento esportivo vão ser punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos ocorridos.
Ainda conforme a lei, os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento esportivo estão obrigados a fixar placas contra racismo e LGBTfobia em locais de boa visibilidade, na entrada do local, ao lado da bilheteria, no placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, em caso de estádios.
É prevista multa de 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), que equivale a R$ 2.655,50, se o ato for praticado por pessoa física, e 500 UFR-PB, R$ 26.555,00, em caso de pessoa jurídica. Vale ressaltar que o valor da Unidade Fiscal varia a cada mês (em janeiro de 2021, o valor individual é de R$ 53,11). A multa é cobrada em dobro em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas vai ser revertido ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba para ser utilizado em ações educativas de enfrentamento ao racismo e à LGBTfobia em equipamentos esportivos.
Por redação do ge