DOS BENEFICIÁRIOS:
• Pessoa Física;
• Pessoa Jurídica – microempreendedor individual (MEI) ou empresário individual;
DO BENEFÍCIO:
• Limita-se à 1 (um) veículo por beneficiário;
• O benefício não se estende aos débitos relativos aplicados à veículos apreendidos em pátios privados (taxa de remoção, guarda e depósito);
• Pode ser realizado pelo proprietário do veículo ou por terceiro, DESDE QUE EFETIVE O PAGAMENTO INTEGRAL À VISTA;
• A remissão será automática APÓS A QUITAÇAO INTEGRAL dos respectivos débitos;
• Este benefício também se aplica ao primeiro emplacamento;
• Não será dispensado o pagamento das custas e emolumentos judiciais e honorários advocatícios;
• Será concedido um desconto de 10% para quem realizar o pagamento integral (quota única) até o dia 31 de outubro de 2021;
• Os veículos licenciados em João Pessoa ou Campina Grande, deverão se dirigir a respectivas sedes do DETRAN-PB;
• Nos demais municípios, será disponibilizado um link no portal DETRAN-PB para atender aos interessados em ser beneficiários por esta lei.
DO PARCELAMENTO
• Poderá ser parcelado em até 3 parcelas,
• A primeira parcela sendo no dia 31 de outubro de 2021;
• A segunda parcela deverá ser paga até 30 de novembro de 2021;
• A terceira parcela deverá ser paga até o dia 29 de dezembro de 2021;
• O parcelamento será automaticamente cancelado pelo atraso de 1 parcela;
• As multas não estão sujeitas a parcelamento, devendo seu pagamento ser realizado integralmente até o dia 31 de outubro de 2021;
• Fica vedado a concessão de mais de um parcelamento em relação ao mesmo veículo;
• A formalização do parcelamento implica no reconhecimento dos débitos tributários;
DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:
• Comprovantes de quitação integral (IPVA, Licenciamento, Prevenção contra incêndios e salvamento e Seguro obrigatório);
• Veículo sem impedimentos;
• Quitação das multas até o dia 31 de outubro de 2021;
• Requerimento padronizado;
• Cópias dos documentos de RG e CPF;
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