O município de Riacho dos Cavalos, cravado no sertão paraibano, é de longe uma das cidades com campanhas eleitorais mais acaloradas e caras. A cada ano, a tradição vem sendo cumprida a risca, e quando chega o período eleitoral, que sempre tem início mais cedo, a cidade fica em polvorosa, com eleitores, cabos eleitorais e candidatos disputando voto a voto a preferência de cada um dos votantes, sem contar as atrações à parte, que cada uma das coligações que disputam o pleito oferece aos seus simpatizantes.
Nas eleições municipais deste ano, além das determinações e atividades da praxe, as atenções também estão sendo dividas com a pandemia do Coronavírus, ou seja, os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção e combate ao Covid-19. Além do mais, está proibida a aglomeração de pessoas, e cumprir a obrigatoriedade do distanciamento social e uso de máscaras.
Carreatas programadas
Mesmo diante de todas as determinações já adotadas pela Justiça Eleitoral, e possíveis pesadas multas para os candidatos, em valores que variam de R$ 5 a 25 mil reais, as coligações partidárias de Riacho dos Cavalos, estão programando carretas, após o término de suas respectivas convenções eleitoral, que acontecerão, uma, nesta sexta-feira (11), que tem como pré-candidatos Eudinho (prefeito) e Joaquim Carreiro (vice) do Partido Progressista, e a outra que será realizada na próxima quarta-feira (16 de setembro), dos pré-candidatos Roberto Martins (prefeito) Patriotas e Jailma Andrade (vice) do Cidadania.
Casos já ocorridos
Estas mesmas infrações já foram registradas em duas cidades da 36ª Zona Eleitoral, Jericó e Brejo dos Santos, onde partidários tomaram a dianteiras das Ruas e Avenidas de suas respectivas urbes, com aglomerações, carretas e muitos fogos. Em ambos os casos, as infrações tomaram conta dos meios de imprensa e redes sociais, chegando ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que aplicou multas diferenciadas para as duas coligações.
Controvérsia
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respondeu a uma consulta na quinta-feira (04 de setembro), feita pela Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e determinou que comícios, carreatas e caminhadas estão permitidas durante a campanha eleitoral, desde que atenda às normas estabelecidas pelo protocolos dos governos do Estado e Federal.
A relatoria da consulta ficou a cargo da juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. A PRE queria saber, por exemplo, se há restrições, por parte da Justiça Eleitoral, em relação à realização de atos de propaganda que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações, além dos atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos.
A resposta do TRE foi a de que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, são permitidas. Apesar disso, elas precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.
CATOLÉ NEWS